11.8.09

Martim Afonso de Sousa

Martim Afonso de Sousa, por Benedito Calixto

Martim Afonso de Sousa (Vila Viçosa, c.1490/1500Lisboa, 21 de julho de 1571) foi umnobre e militar português. Jaz em São Francisco de Lisboa.

Como Tomé de Sousa, descendia por linha bastarda do rei Afonso III de Portugal.

Senhor de Prado e de Alcoentre, ainda parente do conde de Castanheira, D. António de Ataíde, tão influente sobre o rei D. João III de Portugal, Martim de Sousa foi Senhor de Prado, e Alcaide-mor de Bragança e mais tarde Governador da Índia e do Estado do Brasil. Serviu algum tempo ao Duque de Bragança D. Teodósio I[1] mas «como era de um espírito elevado e queria esfera onde se dilatasse em coisas grandes, largou a Alcaidaria mor de Bragança e outras mercês que tinha do Duque, para servir ao Príncipe D. João, filho do rei D. Manuel. Depois foi a Castela e esteve algum tempo em Salamanca; e voltando a Portugal, D. João III, que já então reinava, o recebeu com muita estimação e honra porque Martim Afonso de Sousa foi um fidalgo em quem concorreram muitas partes, porque era valeroso, dotado de entendimento e talento grande».

Acompanhou a rainha viúva D. Leonor a Castela.

Iniciou sua carreira de homem de mar e guerra ao serviço de Portugal em 1531 na armada que o rei determinou mandar ao Brasil, nomeado desde fins 1530 em razão dos seguintes fatores: por ser primo-irmão de D. Antônio de Ataíde, membro do Conselho Real, e ter forte influência junto ao Rei.

Estudou Matemática, Cosmografia e Navegação. Havia vivido quatro anos na Espanha, onde se casou com D. Ana Pimentel dama da Rainha Católica, irmã de D. Bernardino Pimentel, 1º Marquês de Tavara, filhos de D. Pedro Pimentel, senhor de Tavara, comendador de Castro-Torense na Ordem de Santiago, o qual morreu em 6 de fevereiro de 1504, e irmã de D. Rodrigo Afonso Pimentel, 3º conde de Benavente. O casamento foi feito por D. Pedro, que dotou a filha, com assistência do irmão, o conde de Benavente, sendo o contrato de casamento firmado em Tordesilhas. (Fontes???)

Lutou sob Carlos V contra os franceses.

Embora a historiografia tradicional em História do Brasil encare sua expedição como a primeira expedição colonizadora, o Regimento a ele passado permite compreender que o principal objetivo de sua missão era colocar padrões de posse portugueses em toda a área da bacia doRio da Prata, o que não alcançou em função de ter naufragado na região. Diz-se que sua nomeação como governador compreendia a missão de expulsar franceses, descobrir terras, explorar o rio da Prata e fundar núcleos de povoamento.

Fundou em 22 de Janeiro de 1532 a primeira vila do Brasil, batizando-a de Vila de São Vicente, uma homenagem a São Vicente Mártir e reafirmando o nome dado por Gaspar de Lemos, quando este chegou à São Vicente, coincidentemente em 22 de janeiro de 1502. O nome da cidade se deve ao fato de 22 de janeiro ser dia de São Vicente Mártir.

Graças a medidas tomadas por Martim Afonso, São Vicente se tornou Cellulla Mater da Nacionalidade (Primeira Cidade do Brasil), Berço da Democracia Americana (pois em 22 de agosto de 1532 foram feitas as primeiras eleições populares das Três Américas, instalando a primeira Câmara dos Vereadores no continente)


A viagem e o governo

Partiu de Lisboa ao dia 3 de dezembro de 1530 com quatro naus, tendo como imediato o irmão Pero Lopes de Sousa e transportando cerca de 400 pessoas.

Depois de percorrer todo o litoral até a foz do Rio da Prata, onde sobreviveu a um naufrágio, como desdobramento de sua missão, retornou à região de São Vicente em 21 de janeiro de 1532 e, e com ajuda de João Ramalho e Antônio Rodrigues, moradores da região que haviam feito amizade com os caciques Tibiriçá e Caiubi. Na região do planalto (o mesmo onde hoje se ergue a gigantesca cidade de São Paulo) e ainda graças a João Ramalho, estabeleceu em Piratininga uma pequena aldeia de duração efêmera. Em São Vicente, iniciou a cultura da cana-de-açúcar e ordenou a instalação do Engenho dos Erasmos.

Combateu corsários franceses no litoral e foi agraciado pela Coroa portuguesa, sob o reinado de D. João III como capitão-donatário de dois lotes de terras no Brasil: a Capitania de São Vicente. Desde outubro de 1532, recebera comunicação do rei de que o imenso território seria dividido em extensas faixas de terras: as capitanias hereditárias. Na ocasião, foram-lhe doadas cem léguas na costa e recebeu autorização de retornar a Lisboa.

Sua expedição trouxe para o Brasil, como ferreiro contratado por dois anos, para prover as necessidades de ferro da expedição e da colônia, o mestre Bartolomeu Fernandes, também conhecido como Bartolomeu Gonçalves e Bartolomeu Carrasco. Terminado o contrato, mestre Bartolomeu fixou-se em solo paulista, tornando-se proprietário do sítio dos Jeribás e instalando, nas margens do Jurubatuba, afluente do rio Pinheiros, na vila de Santo Amaro (São Paulo), a primeira forja do Brasil para produção de aço - fato mencionado pelo padre José de Anchieta, em 1554. Com quatro operários conseguiu-se produzir e forjar 100 quilos de ferro em seis ou sete horas, consumindo 450 quilos de carvão vegetal.


A partida

Nomeado capitão-mor do Mar das Índias (1533), foi encarregado de proteger as possessões de Portugal no Oriente. Defendeu a feitoria de Diucontra mouros e hindus, derrotou o rajá de Calecute e combateu os corsários que saqueavam as embarcações portuguesas na região. Vitorioso, foi nomeado por D. João III (1542) vice-rei das Índias.

Há controvérsia quanto ao fim de sua carreira. Alguns historiadores afirmam que ele retornou a Portugal em 1545 ou 1546, tornando-se um dos membros do Conselho de Estado. Outros sustentam que foi chamado de volta sob a acusação de desvio de dinheiro da Coroa e enriquecimento ilícito, mantendo-se afastado da vida pública até morrer.


Cartas recebidas

Na carta de 20 de novembro de 1530 D. João III, rei de Portugal, confere-lhe jurisdição sobre os tripulantes da armada e sobre todos os habitantes da Colônia.

Carta de Grandes Poderes ao capitão-mor, e a quem ficasse em seu lugar.

coco de rato D. João & A quantos esta minha carta de poder virem faço saber que eu a envio ora a Martim Afonso de Sousa do meu conselho por capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim de todas as terras que ele dito Martim Afonso na dita terra achar e descobrir, e, porém, mando aos capitães da dita armada, e fidalgos, cavaleiros, escudeiros, gente de armas, pilotos, mestres, mareantes e todas as outras pessoas, e a quaisquer outras de qualquer qualidade que sejam, nas ditas terras que ele descobrir ficarem e nela estiverem ou a ela forem ter por qualquer maneira que seja, que haja ao dito Martim Afonso de Sousa por capitão-mor da dita armada e terras e lhe obedeçam em tudo e por tudo o que lhes mandar e cumpram e guardem seus mandados assim e tão inteiramente como se por mim em pessoa fosse mandado, sob as penas que ele puser; as quais com efeito dará a devida execução nos corpos e fazendas daqueles que o não quiserem cumprir, assim, e além disso lhe dou todo poder e alçada, mero e misto império, assim no crime como no cível sobre todas as pessoas assim da dita armada como em todas as outras que nas ditas terras que ele descobrir viverem e nela estiverem ou a ela forem ter por qualquer maneira que seja, e ele determinará seus casos feitos assim crimes como cíveis e dará neles aquelas sentenças que lhe parecer justiça conforme a direito e minhas ordenações até morte natural inclusive, sem de suas sentenças dar apelação nem agravo, que para tudo o que é dito é e tocar a dita jurisdição lhe dou todo poder e alçada na maneira sobredita, porém se alguns fidalgos que na dita armada forem e na dita terra estiverem ou viverem e a ela forem cometer alguns casos-crimes por onde mereçam ser presos ou emprazados ele dito Martim Afonso os poderá mandar prender ou emprazar segundo a qualidade de suas culpas o merecer e mos enviará com os autos das ditas culpas para cá se verem e determinarem como for justiça, porque nos ditos fidalgos no que tocar nos casos-crimes hei por bem que ele não tenha a dita alçada; e bem assim dou poder ao dito Martim Afonso de Sousa para que em todas as terras que forem de minha conquista e demarcação que ele achar e descobrir possa meter padrões e em meu nome tome delas Real e autoral e tirar estormentos, e fazer todos os outros autos isso lhe dou especial e todo cumprido poder, como para todo ser firme e valioso requerem e se para mais firmeza de cada uma das necessárias de feito ou de direito nesta minha carta de poder irem declaradas alguma cláusulas mais especiais e exuberantes eu as hei assim por expressas e declaradas como se especialmente o fossem posto que sejam tais e de tal qualidade que de cada uma delas fossem necessário se fazer expressa menção e porque assim me de todo apraz, mandei disso passar esta minha carta ao dito Martim Afonso assinada por mim e selada do meu selo pendente, dada em a Vila de Castro Verde aos XX (20) dias do mês de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil bcxxx (1530) anos e eu André Piz a fiz escrever e sobrescrevi; e se o dito Martim Afonso em pessoa for, algumas partes ele deixará nas ditas terras que assim descobrir por capitão-mor e governador em seu nome a pessoa que lhe parecer que o melhor fará ao qual deixará por seu assinado os poderes de que há de usar que serão todos ou aquela parte destes nesta minha carta declaradas que ele obedecido como ao dito Martim Afonso sob as penas que nos ditos poderes que lhe assim deixar forem declaradas; e no que toca a emprezamento dos fidalgos que em cima é declarado por alguns justos respeitos hei por bem que o dito Martim Afonso os não empraze e quando fizerem tais casos por onde mereçam pena alguma crime ele prenderá e mos enviará presos com os autos de suas culpas para se nisso fazer o que for justiça.

Carta de Poder para o capitão-mor criar tabeliães e mais oficiais de justiça.

Dom João & A quantos esta minha carta virem faço saber que eu envio ora a Martim Afonso de Sousa do meu conselho por capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim das terras que ele na dita terra achar e descobrir; e porque assim para que tomar a posse delas como para as coisas da Justiça e governança da terra serem ministradas como devem, será necessário criar e fazer de novo alguns oficiais assim tabeliães como quaisquer outros que vir que para isso forem necessários, por esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso para que ele possa criar e fazer dois tabeliães que sirvam das notas e judicial, que logo com ele daqui vão na dita armada, os quais serão tais pessoas que o bem saibam fazer o que para isso sejam aptos aos quais dará suas cartas com o traslado desta minha para mais firmeza, e estes tabeliães que assim fizer deixarão seus sinais públicos que houverem de fazer na minha chancelaria, e se depois que ele dito Martim Afonso for dita terra lhe parecer que para governança dela são necessários mais tabeliães que os sobreditos que assim daqui há de levar isso mesmo lhe dou poder para os criar e fazer de novo, e para quando vagarem assim uns como os outros ele prover dos ditos ofícios as pessoas que vir que para isso são aptas e pertencentes; e bem assim lhe dou poder para que possa criar e fazer de novo e prover por falecimento dos quais os ofícios da justiça e governança da terra que por mim não forem providas que vir que são necessários, e os que assim por ele criados e providos forem hei por bem que tenham e possuam e sirvam os ditos ofícios como se por mim, por minhas provisões, os fossem e porque assim me disso apraz lhe dei esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso por mim assinada e selada com o meu selo para mais firmeza, dada em Vila de Castro Verde a XX (20) dias de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil bcxxx (1530) anos. E eu André Piz a fiz escrever e sobrescrevi.

Carta para o capitão-mor dar terras de sesmaria

Dom João & A quantos esta minha carta virem faço saber para que as terras que Martim Afonso de Sousa do meu conselho descobrir na terra do Brasil onde o envio por meu capitão-mor se possam aproveitar, eu por esta minha carta lhe dou poder para que ele dito Martim Afonso possa dar às pessoas que consigo levar, às que na dita terra quiserem viver e povoar, aquela parte das terras que assim achar e descobrir que lhe bem parecer e segundo o merecerem as ditas pessoas por seus serviços e qualidades para as aproveitarem; e as terras que assim der será somente nas vidas daqueles a que as der e mais não e as terras que lhe parecer bem poderá para si tomar porém tanto até me fazer saber e aproveitar e granjear no melhor modo que ele puder e vir que é necessário para bem das ditas terras; e das que assim der às ditas pessoas lhes passará suas cartas declarando nelas como ilhas dá em suas vidas somente e que de dentro em seis anos do dia da dita data cada um aproveitar a sua e se no dito tempo assim o não fizer as poderá tornar a dar com as mesmas condições a outras pessoas que as aproveitem e nas ditas cartas que lhes assim der irá trasladada esta minha carta de poder para se saber a todo tempo como o fez por meu mandado e lhe ser inteiramente guardada a quem a tiver; e o dito Martim Afonso me fará saber as terras que achou para poderem ser aproveitadas e a quem as deu e quanta quantidade a cada um e as tomou para si e a disposição delas para o eu ver e mandar nisso o que me bem parecer e porque assim me apraz lhe mandei dar esta minha carta por mim assinada e selada com o selo pendente, dada em a Vila de Castro Verde a XX (20) dia do mês de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo mil bcxxx (1530) anos.

[Copiadas da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, tomo 24 (1° trimestre), 1861, pp. 74-79, apud Darcy Ribeiro & Carlos de Araújo Moreira Neto (orgs.) «A fundação do Brasil: Testemunhos, 1500-1700». Petrópolis: Vozes, 1992, pp.136-8.


Retorno ao Reino

Já em 1534 se achava em Portugal. D. João III o mandou servir na Índia com o posto de Capitão-Mor do mar Indico. Embarcou na Armada de cinco naus, que governava.


Na Índia

Chegando à Índia, diz a «História Genealógica da Casa Real Portuguesa» volume XIV página 241: «o Governador Nuno da Cunha refletiu que el Rei em Martim Afonso de Sousa lhe mandava não só o Capitão mor do mar, mas companheiro, e sucessor no Governo. No fim deste ano, o Governador o meteu de posse, mandando-o sobre a praça de Damão, situada do Reino de Cambaia, com 40 velas, e 500 portugueses, que rendeu, sendo mortos quase todos os inimigos, e a Fortaleza foi arrasada. O rei de Cambaia, temendo maiores perdas, querendo na amizade dos nossos evitá-la, pediu pazes ao Governador do Estado Nuno da Cunha, que foram juradas solenemente com a condição de dar a El Rei de Portugal para sempre Baçaim». Foram duras condições de direitos a pagar, que se vieram a moderar quando se concedeu levantar-se a Fortaleza de Diu, conseguida por negociações por Martim Afonso de Sousa quando no ano de 1535 se achava em Chaul.

Em 1536 Martim Afonso foi mandado à costa do Malabar «e destruiu e assolou todos os lugares marítimos do Reino do Samorim, que estava com seus aliados todos os Príncipes de Repelim, que destruiu. Estas e outras empresas lhe conseguiram o respeito e temos na Asia e voltando para o Reino, sucedeu depois a morte do Vice-Rei D. Garcia de Noronha, que foi a 3 de abril de 1540; e aberta a via de sucessão, se achou nomeado Martim Afonso de Sousa; e como havia voltado para o Reino, sucedeu D. Estêvão da Gama no governo, que os seus parentes quiseram dilatar; porém o conde da Castanheira, primo de Martim Afonso, o fez nomear para Governador da Índia, para onde partiu a 7 de abril de 1541 com quatro naus, levando consigo a São Francisco Xavier; (...) entrou em Goa a 6 de maio de 1542. (...) Em 1545 lhe sucedeu D.João de Castro.


Volta ao Reino

Foi senhor de Alcoentre, que comprou ao marquês de Vila Real. Instituiu um morgado e foi donatário das capitanias de Santa Ana e São Vicente na costa do Brasil, e do Conselho do Rei D. João III, comendador de Mascarenhas na Ordem de Cristo.


Casamento e descendência

Do casamento, Martim Afonso de Sousa e Ana Pimentel deixaram numerosos filhos:

  1. Pedro ou Pero Lopes de Sousa, senhor de Alcoentre e Alcaide-mor de Rio Maior.
  2. Lopo Rodrigues de Sousa, morto ao acompanhar o pai à Índia.
  3. Rodrigo Afonso de Sousa, que entrou na Ordem de S. Domingos e professou como Frei Antonio de ousa. Foi eleito Prior de S. Domingos em Lisboa, Provincial no ano de 1550, Mestre da Ordem e pregador do rei D. Filipe II. Em 1580 passou a Roma, ap Capítulo Geral da Ordem. O papa Clemente VIII o nomeou Vigário Geral de toda a Ordem dos Pregadores em 1594. Foi nomeado Bispo de Viseu em 1595, tendo governado com prudência. Morreu em maio de 1597.
  4. Gonçalo Rodrigues de Sousa, morto sem sucessão.
  5. D. Inês Pimentel, casada com D. Antônio de Castro, 4º conde de Monsanto.
  6. D. Brites Pimentel, que morreu estando comprometida com D. Dinis de Ataíde, mais tarde 3º conde de Atouguia e Vice-Rei na Índia.
  7. bastardo Tristão de Sousa, que passou a Índia e foi Capitão de Moluco.

Fonte:Wikimedia Foundation