12.8.11

Atos Complementares

Por Emerson Santiago
Eram denominados Atos Complementares (ACs), durante o Regime Militar Brasileiro, os instrumentos jurídicos auxiliares aos Decretos-Lei, além de servir de complemento aos infames Atos Institucionais (AIs). Tal ferramenta tinha por objetivo garantir direitos políticos aos presidentes do regime de exceção, que ao mesmo tempo revogavam os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição. Os ACs poderiam ser baixados juntamente com decretos-lei, a qualquer momento, sob alegação de matéria pertinente à segurança nacional, subordinando desta maneira todas as instituições ao Conselho de Segurança Nacional, que baixava diretrizes de aconselhamento ao presidente, orientando a forma do executivo se comportar perante a nação. Serviam também como respaldo jurídico à ditadura.

São ao todo, 105 Atos Complementares, sendo o primeiro editado a 27 de outubro de 1965, criminalizando os atos públicos de qualquer político que teve os direitos cassados pelo AI-2. O último Ato Complementar seria decretado em 1977, apesar dos Atos Institucionais terem cessado já no ano de 1969, com o AI-17.

Na distorcida ordem de leis manipulada pelos militares, o trabalho dos juristas em classificar estes ACs gerou um trabalho considerável, não se chegando a um resultado concreto. Em alguns casos, estes ACs foram interpretados como leis ordinárias, de acordo com parecer do advogado Cândido de Oliveira Neto, em sessão no Tribunal Superior Eleitoral. Em outros momentos os ACs funcionavam como leis preparatórias à Constituição de 1967, reformulada em 1969.

Alguns ACs eram verdadeiras manobras do regime para distorcer a organização do Estado, legitimando os atos arbitrários dos generais no poder. Exemplo flagrante disto foi um dos ACs que se seguiu ao AI-5, e que “ratificava as emendas constitucionais feitas por atos complementares subsequentes ao Ato Constitucional n.5, de 13 de dezembro de 1968″. Em outras palavras, este AC garantia que qualquer setor do governo não poderia alterar os dispositivos do AI-5, criando-se assim um dispositivo, uma lei que garantia a arbitrariedade do regime, um verdadeiro contra-senso, pois liberava os escalões inferiores das forças de repressão a reforçar a truculência e a perseguição arbitrária, abrindo as portas aos chamados “anos de chumbo”, sob o governo do presidente Médici, reconhecidamente os de mais violência, torturas e mortes dentre todos os governos militares.

Os ACs ainda eram úteis ao regime sob um outro aspecto, a da sua eficácia quando o regime necessitava de uma medida urgente para “manter as rédeas” da situação. Caso o governo desejasse decretar estado de sítio ou recessão do Congresso, bastava elaborar um pequeno texto e decretá-lo sob forma de AC destinado a cuidar de assuntos de “segurança nacional, interesse público relevante, finanças públicas, normas tributárias e criação de cargos públicos”.

Bibliografia:
SILVA, Tiago Ferreira da. Atos Complementares. Disponível em: http://www.historiabrasileira.com/ditadura-militar/atos-complementares/. Acesso em: 28 jul. 2011.

Índice de Atos Complementares. Disponível em: http://www.soleis.adv.br/atocomplementarindice.htm. Acesso em: 28 jul. 2011.

Ato Complementar. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_Complementar. Acesso em: 28 jul. 2011.

Fonte:

InfoEscola: Navegando e Aprendendo