5.5.16

As leis abolicionistas


O abolicionismo agitou o cenário político brasileiro nos fins do Segundo Reinado.


Na década de 1840, as relações diplomáticas entre Brasil e Inglaterra estavam abaladas pela aprovação da Tarifa Alves Branco, imposto de 1844 que ampliava as taxas alfandegárias cobradas sobre os produtos importados que chegassem ao país. No ano seguinte, os ingleses aprovaram a Lei Bill Aberdeen. Tal lei autorizava as embarcações britânicas a confiscarem todo e qualquer navio que transportasse escravos. De tal modo, o comércio de escravos no Brasil ficava prejudicado.

Essa medida era mais uma das ações pelas quais os ingleses pressionavam o Brasil para que a escravidão chegasse ao fim no país. Mais do que questões de ordem humanitária, essa medida tinha por objetivo ampliar o mercado consumidor brasileiro ao converter, progressivamente, a grande maioria dos trabalhadores escravos em futuros consumidores das mercadorias britânicas.

O primeiro resultado de tal pressão acabou surgindo em 1850, quando a Lei Eusébio de Queiroz proibiu a chegada de embarcações negreiras no país. Em sentido prático, essa medida acabou sendo vista como a primeira lei abolicionista oficializada em território brasileiro. Com o passar do tempo, a diminuição da oferta de escravos acabou forçando vários senhores de terra a buscarem o uso da mão de obra assalariada de trabalhadores migrantes.

Apesar dessa primeira conquista, o tráfico interno de escravos ainda fez com que muitas das lavouras do país fossem sustentadas pela força de trabalho do escravo. Contudo, o preço de um escravo se tornava cada vez mais elevado, inviabilizando economicamente a sustentação de tal prática. Com isso, a aprovação de outras leis abolicionistas ficaria facilitada na medida em que a própria elite econômica nacional passasse a não mais depender exclusivamente da exploração dos escravos.

No ano de 1871, a Lei do Ventre Livre estipulou que todos os filhos de escravos que nascessem após o ano de publicação daquela lei fossem considerados libertos. A partir daquele momento, integrantes das classes médias urbanas passaram a se organizar em favor do fim definitivo da escravidão. Em 1880, a criação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão estipulou um novo passo. Logo em seguida, a Confederação Abolicionista apareceu como outro movimento a favor da mesma causa.

Ao longo desse período, as discussões sobre o abolicionismo ganharam maior intensidade. Alguns militantes – além de mostrarem a escravidão como um ato irracional e desumano – também argumentavam que a hegemonia do trabalho assalariado seria indispensável para que a economia do país se modernizasse. Outros abolicionistas mais exaltados defendiam a organização de fugas e rebeliões de escravos.

Muitos proprietários de terra e outras figuras envolvidas com a questão temiam que a escravidão fosse extinta de modo imediato no país. Segundo estes, a tomada de uma medida definitiva poderia abrir caminho para a ocorrência de rebeliões que poderiam desestabilizar gravemente a economia da época. Deste modo, vemos que a lentidão do governo imperial acabou legitimando uma abolição de tom gradual.

Em 1885, a Lei dos Sexagenários determinou que os escravos maiores de sessenta anos fossem imediatamente libertados. Na época, a lei foi intensamente criticada, pois existiam poucos negros em idade avançada. Subordinados a condições de trabalho assoladoras, poucos escravos chegavam a viver tanto tempo. Além disso, a liberdade desses escravos representava um ganho para os proprietários, que não lucravam com a exploração da força de trabalho de um escravo idoso.

Somente no ano de 1888, quando a princesa Isabel assumiu o trono na condição de regente, os abolicionistas conseguiram aprovar o decreto que dava fim à escravidão no Brasil. Apesar de conceder a liberdade para milhares, a chamada “Lei Áurea” não tratou de pensar ou garantir a inserção dos negros libertos na sociedade brasileira. Deste modo, a abolição não trouxe transformações significativas na vida dessa parcela da população.

Por Rainer Sousa

Fonte:http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiadobrasil/as-leis-abolicionistas.htm
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